Responsabilidade das plataformas – Redesenho do art. 19 do MCI

O ambiente regulatório digital brasileiro passou por uma de suas transformações mais relevantes desde a criação do Marco Civil da Internet. A partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Art. 19 do MCI e da publicação dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, plataformas digitais, marketplaces, redes sociais e provedores de aplicações passam a operar sob um novo paradigma de responsabilização.

Este material apresenta uma análise prática das principais mudanças, seus impactos regulatórios e os desafios de compliance que empresas de tecnologia precisarão enfrentar nos próximos anos.